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LGPD na imobiliária: o básico que você precisa cumprir

Equipe Convello7 de setembro de 20266 min de leitura
Cadeado dourado sobre o teclado, simbolizando a proteção de dados da LGPD na imobiliária
Neste texto
  1. Que dado a imobiliária coleta
  2. Pra que serve cada dado, a finalidade
  3. Consentimento no site e no WhatsApp
  4. Quem pode acessar o dado do cliente
  5. Quanto tempo guardar o dado
  6. Dado sensível na proposta e no contrato
  7. Quem pode acessar o dado do cliente
  8. Quando o cliente pede pra apagar os dados
  9. Como um sistema ajuda a cumprir a LGPD na imobiliária
  10. Perguntas frequentes

LGPD na imobiliária não é burocracia de escritório de advocacia, é rotina de quem lida com nome, telefone, CPF e renda de gente todo dia. A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) dá regras sobre como esses dados podem ser coletados, usados e guardados. Este texto cobre o básico que toda imobiliária pode aplicar sem precisar virar especialista em direito digital.

Que dado a imobiliária coleta

Todo atendimento de imobiliária já nasce coletando dado pessoal. Nome e telefone entram no primeiro contato, pelo WhatsApp ou pelo formulário do site. E-mail aparece quando o cliente se cadastra pra receber informação de imóvel. CPF e comprovante de renda entram mais na frente, quando a proposta avança pra análise de crédito ou pra contrato. Cada um desses dados tem uma finalidade diferente, e separar bem essa lista já é o primeiro passo.

Pra que serve cada dado, a finalidade

A LGPD trata a finalidade como ponto central: cada dado coletado precisa ter um motivo claro de existir, ligado ao que o cliente pediu. Nome e telefone servem pra manter contato sobre o imóvel de interesse. CPF e renda servem pra análise de crédito, quando a negociação chega nessa etapa, não antes disso. Usar o telefone que o cliente deixou num imóvel pra oferecer um produto completamente diferente é um exemplo comum de uso fora da finalidade original.

Consentimento no site e no WhatsApp

No site, o consentimento aparece no formulário de contato, avisando o que vai ser feito com o dado antes de o visitante preencher o campo. No WhatsApp, o próprio fato de o cliente mandar mensagem pra imobiliária perguntando sobre um imóvel já dá o motivo do contato, mas isso não abre licença pra guardar aquele número pra qualquer campanha futura sem relação com o que ele perguntou. Com o WhatsApp oficial da Meta, a conversa fica registrada no CRM, o que ajuda a mostrar, se for preciso, o que foi combinado com o cliente sobre o uso do contato.

Anúncio de portal e post de rede social também merecem atenção. Colocar telefone de cliente, print de conversa ou documento de proposta num grupo de WhatsApp da equipe, numa pasta de Drive sem senha ou numa planilha compartilhada por link aberto é uma forma comum de expor dado sem nenhuma má intenção. O consentimento que o cliente deu pra falar sobre o imóvel não cobre esse tipo de exposição.

Quem pode acessar o dado do cliente

Nem todo mundo na imobiliária precisa ver o CPF e a renda de todos os clientes. Quanto mais gente com acesso a dado sensível sem necessidade, maior o risco de vazamento e mais difícil rastrear o que aconteceu se algo sair errado. Restringir esse acesso por função (quem atende o cliente, quem faz a análise de crédito, quem administra a conta) é uma das medidas mais simples quando o assunto é proteção de dado pessoal. É parecido com o motivo que faz o corretor que sai não levar a carteira de clientes: dado e histórico ficam do lado da empresa, não da pessoa.

Quanto tempo guardar o dado

Não existe um prazo único definido em lei pra todo tipo de dado de imobiliária. A orientação geral da LGPD é guardar pelo tempo necessário pra cumprir a finalidade e as obrigações legais (contrato de locação, comissão e questões fiscais têm prazo próprio) e não guardar por guardar depois que a finalidade acabou. Definir uma política interna de quanto tempo cada tipo de dado fica ativo, e quando é hora de arquivar ou apagar, evita acumular uma base de dado sensível sem controle nenhum.

Na prática, isso separa pelo menos três situações diferentes. Lead que nunca avançou e ficou sem resposta por meses não precisa manter o CPF que talvez nem tenha sido pedido. Cliente que fechou negócio tem documento de contrato com prazo de guarda ligado à obrigação fiscal e contratual, não à vontade da imobiliária. E cliente que só visitou e desistiu fica num meio termo, em que manter o contato por um tempo razoável pra um novo lançamento é diferente de guardar CPF e renda de alguém que nunca chegou a assinar nada.

Dado sensível na proposta e no contrato

CPF, renda e dado bancário aparecem quando a negociação vira proposta de compra ou de locação, e aí o cuidado precisa ser maior que com nome e telefone. Esse tipo de dado deve circular só entre quem participa da análise, e não ficar salvo em conversa de WhatsApp pessoal ou em pasta compartilhada sem controle de acesso. Se a imobiliária trabalha com fiador ou análise de crédito por terceiro, vale checar com esse parceiro como o dado é tratado do lado dele também, porque a responsabilidade não termina quando o documento sai da imobiliária.

Quem pode acessar o dado do cliente

Quando o cliente pede pra apagar os dados

A LGPD dá à pessoa o direito de pedir a exclusão dos dados que uma empresa tem sobre ela. Na prática, isso significa ter um processo pra localizar o cadastro do cliente no sistema, confirmar se existe alguma obrigação legal que impede a exclusão total (um contrato em andamento, por exemplo) e, se não houver, apagar ou anonimizar o registro. Cadastro espalhado em planilha, WhatsApp pessoal e papel torna esse pedido muito mais difícil de atender de forma completa.

Como um sistema ajuda a cumprir a LGPD na imobiliária

Um CRM onde o dado de cada imobiliária fica isolado do dado de outras empresas, e onde cada usuário só acessa o que a permissão dele libera, resolve boa parte da parte prática da LGPD: dado organizado, acesso restrito e histórico registrado de quem mexeu em quê. É assim que o Convello trata o dado das imobiliárias clientes: cada empresa vê só o que é dela, com permissão configurada por usuário e a possibilidade de exportar o próprio dado quando for preciso.

Isso reduz risco operacional. Mas a aplicação da lei a um caso concreto, principalmente quando existe reclamação de cliente ou pedido de indenização, depende de avaliação jurídica, e isso é assunto pra conversar com um advogado.

Perguntas frequentes

A imobiliária pode ser multada por não seguir a LGPD?

A lei prevê penalidades para quem descumpre as regras de proteção de dado, mas o valor e a aplicação de cada caso dependem de avaliação da autoridade competente e da situação concreta. Pra saber o risco real da sua operação, o caminho é conversar com um advogado, não seguir número solto de internet.

Preciso de consentimento assinado de todo cliente que manda mensagem no WhatsApp?

Não existe uma regra única de sempre precisar de documento assinado. O que a LGPD pede é que o uso do dado tenha uma base legal e uma finalidade clara, e o histórico da conversa registrado ajuda a mostrar o que foi combinado. Em caso de dúvida sobre o seu processo específico, um advogado avalia o que se aplica.

Corretor autônomo, sem sistema, também precisa se preocupar com isso?

Sim, qualquer pessoa ou empresa que lida com dado de cliente, mesmo pequena, está sujeita à LGPD. A diferença é que sem um sistema fica mais difícil provar o que foi feito com o dado, e mais fácil perder o controle de onde cada informação está guardada.

Organizar o dado do cliente é mais fácil quando ele não está espalhado entre celular pessoal, planilha e papel. Veja como o CRM para imobiliária do Convello mantém o dado de cada imobiliária isolado e com permissão por usuário.

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